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Câmara Temática Setorial (CTS) Quadrilhas Juninas de Aparecida.

  • Roger Thomas
  • 26 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

Acontece:

Indicação dos membros da Câmara Temática Setorial (CTS)

Quadrilhas Juninas de Aparecida de Goiânia.

Seguindo o Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Aparecida de Goiânia, na:

SEÇÃO IV – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)

Art. 9º - As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais reconhecidos pelo Fórum Cultural de Aparecida de Goiânia. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por escrito à Executiva subscrita por, pelo menos, três representantes. As CTSs terão as seguintes atribuições e competências:

I - Cada CTS possuirá, no mínimo, três (03) membros, elegendo-se, entre estes, um Coordenador Temático (CT) e um Relator Temático (RT), os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Executiva do Fórum Cultural de Aparecida de Goiânia ou para a Assembléia Geral, sempre que o caso exigir;

II - Propor políticas especificas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Executiva do Fórum Cultural de Aparecida de Goiânia; e

III - Os documentos elaborados pelas CTSs somente poderão ser divulgados se assinados pelos seus respectivos Coordenador Temático e Relator Temático, mais o Presidente do Fórum Cultural de Aparecida de Goiânia.




 
 
 

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